quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Observadores e jornalistas impedidos de assistir no apuramento distrital

Eleições Nacionais 2014Boletim sobre o processo político em Moçambique
Número EN 52 - 9 de Outubro de 2014Anexado em PDF=========================================Editor: Joseph Hanlon (j.hanlon@open.ac.uk)Publicado por CIP e AWEPA      www.cip.org.mz/election2013 e bit.ly/ElecNacO material pode ser reproduzido livremente, mencionando a fonte.=========================================ACÇÃO COLETIVAEste boletim é baseado em reportagens de mais de 150 jornalistas, que se encontram em quase todos os distritos, trabalhando como uma equipa para dar a cobertura das eleições mais completa e actualizada. Este ano, iremos trabalhar em parceria com o Fórum Nacional de Rádios Comunitárias (FORCOM) e a Liga dos Direitos Humanos. 
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=========================================Observadores e jornalistas
impedidos de assistir
no apuramento distrital

Os observadores e jornalistas não poderão assistir a contagem a nível distrital, o diretor-geral do STAE Felisberto Naife, disse em conferência de imprensa na manhã desta quinta-feira (9). Eles só poderão participar do anúncio formal dos resultados distritais. A contagem real é extensiva apenas para os mandatários dos partidos no distrito.

Durante a conferência de imprensa, um jornalista ressaltou que o Conselho Constitucional, nas eleições autárquicas de 2013, considerou que a comissão eleitoral distrital em Gurué, agiu de forma abusiva e ilegal, e, portanto, não havia nenhuma razão para confiar numa contagem onde só participam mandatários dos partidos políticos. A resposta do diretor-geral do STAE, foi que a mudança da lei eleitoral, permitiu a inclusão de representantes dos partidos políticos com assentos parlamentares, a Frelimo, o MDM e a Renamo, na estrutura do STAE.

Por outro lado, é de salientar que a lei eleitoral dá aos observadores, o direito de "livre circulação em todos os locais onde decorrem as actividades eleitorais que compreendem os diferentes momentos do processo eleitoral." (Lei no 8, art 263). É de esperar que os observadores internacionais a nível distrital reclamem do facto de não poderem ser participar do apuramento distrital.

COMENTÁRIO: Esta interdição da participação de observadores e jornalistas, pode fragilizar o processo de contagem dos votos a nível distrital e propiciar a fraude eleitoral, como aconteceu no passado.

As efectuadas na lei este ano, alteraram a composição do STAE distrital, passando a ter oito pessoas seniores indicadas pelos partidos, 4 da Frelimo, 3 da Renamo, e apenas 1 do MDM.  Este cenário, criou um grande potencial para a existência de confusão. Varias pessoas dos partidos na sala, cria distúrbios o que faz com que seja mais fácil realizar alterações durante a contagem.

Em áreas mais remotas onde houve problemas no passado, supõem-se que os mandatários e representantes no STAE distrital do MDM e da Renamo, poderão não estar, enquanto os representantes da Frelimo, certamente que estarão presentes, o que constitui um potencial para alterações fraudulentas. MDM teme a existência de acordos locais entre a Frelimo e a Renamo para transferir indevidamente os votos do MDM para a Renamo, o que será muito difícil de controlar.     jh

Dhlakama deve votar em Gorongosa 

Antonio Muchanga, porta-voz de Afonso Dhlakama, disse esta manhã em conferência de imprensa que o candidato presidencial da Renamo, Afonso Dhlakama vai votar no escola secundária de Polana em Maputo. Mas Dhlakama, muito provavelmente devera retornar próxima quarta-feira (15), a Gorongosa, local onde se recenseou, a fim de votar.

Tudo porque na Deliberação 78 de segunda-feira, o CNE decidiu que as regras sobre o voto especial, continuam exclusivas para os MMV´s, delegados dos partidos políticos nas assembleias de voto, agentes da polícia afectos as assembleias de voto, jornalistas observadores nacionais credenciados, membros do STAE e da CNE. Isso significa que nenhuma exceção foi feita para o Dhlakama, e ele deve retornar para votar quarta-feira em Gorongosa.
MMVs não devem estar na posse
telefones celulares e pastas
nas assembleias de voto 

De acordo com a Deliberação 78, da CNE aprovada segunda-feira (6), os membros das mesas das assembleias de voto (MMVs) não poderão estar na posse dos seus telefones celulares durante a votação e a contagem. Apenas o presidente da assembleia de voto pode ter um telefone celular, mas só pode usá-lo para se comunicar com o STAE distrital.

Para além dos telemóveis, os MMV´s serão impedidos de ter quaisquer sacolas, mochilas, pastas, carteiras e quaisquer outros meios de transporte ou guarda de material que possam ser objecto de suspeita ou contribuir para a desconfiança no meio da assembleia de voto.
Eleitores proibidos de permanecer após a votação 
A deliberação CNE sublinha também que uma vez a pessoa tenha exercido o seu voto e recebido o seu cartão de eleitor de volta, deve deixar a área. Isto encontra-se sublinhado na lei e nos demais regulamentos que foram emitidos em agosto pela CNE. As pessoas não podem ficar em volta da mesa de voto depois de terem votado.

A intenção é claramente para prevenir que jovens de MDM permaneçam em alguns locais de votação, depois de votar. A experiencia mostrou que nos pleitos passados algumas pessoas ligadas a Frelimo, apresentavam-se as mesas de voto como coordenadores ou delegados, mesmo sem estarem credenciadas pelo STAE ou CNE. Portanto, este ponto da lei, visa acabar com estes actos.

=========================================Boletim sobre o processo político em Moçambique
Eleições Nacionais 2014
Editor: Joseph Hanlon (j.hanlon@open.ac.uk)Editor Adjunto: Adriano Nuvunga
Chefe de redação: Teles Ribeiro
Repórter: Idalêncio Sitoê

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